Dispõe
sobre padronização das calçadas e vias públicas do município.
A
Câmara Legislativa de Trindade decreta:
Art. 1º Fica estabelecida
a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Trindade na padronização das
calçadas do Município em consonância com a ABNT 9050/2015, Código de Obras e o
Plano Diretor.
§
1º A execução das calçadas de forma padronizada é de responsabilidade dos
proprietários e locatários dos lotes, ficando sob responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Trindade o estabelecimento da padronização e
fiscalização da execução e manutenção.
Art. 2° A Prefeitura
Municipal de Trindade, por meio de seus órgãos de fiscalização previamente
definidos em lei complementar deverá atuar na fiscalização para o cumprimento
das normas técnicas estabelecidas para as calçadas em todos os logradouros do
Município. Aqueles que não cumprirem a padronização integral nos prazos
estabelecidos por lei, estarão sujeitos a multa estabelecida na mesma lei
complementar.
§
1º A Prefeitura Municipal de Trindade, deverá atribuir a função de fiscalização
para mais de um órgão municipal, evitando, assim, a escassez de fiscais.
Art. 3° Fica estabelecido
prazo de 1 ano para a padronização das calçadas já existentes na cidade de
Trindade.
§
1º As novas edificações na cidade de Trindade somente receberão o alvará de
“Habite-se” quando certificado pelo órgão responsável o estrito cumprimento da
padronização da calçada determinada em lei complementar.
Art. 4° A padronização
deverá seguir os critérios:
§
1º O piso deve ser Paver (blocos de concreto intertravado sob colchão de pó de
pedra e areia, permitindo a infiltração de água no solo) com inclinação de 2% a
3%, no sentido do lote para a rua. Calçadas com largura menor que 2,50m possuem
uma faixa de 40cm em Paver junto ao alinhamento do lote e uma faixa, também em
Paver, com o desenho padrão da rua junto ao meio fio, não havendo degraus entre
lotes. Em todos acessos até a faixa de pedestres e esquinas, deve haver uma
rampa com inclinação máxima de 8,33% para permitir a circulação de pessoas com
mobilidade reduzida, em consonância com a NBR 9050/2015, NBR 16537/2016 e Lei
nº 13.146/2015.
§
2º Caso a largura da calçada não comporte o desenho padrão da rua é necessária
a consulta à Secretaria Municipal de Habitação para adequações.
Art. 5° Essa lei entra em
vigor em 90 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o IBGE, cerca de 30% do
movimento nas cidades é realizado por pedestres. Em Trindade esse número é
muito mais alto, visto que é uma cidade foco de turismo religioso, onde o
público majoritário é composto por idosos. Desse modo, as boas condições das
calçadas não só são essenciais para a mobilidade urbana, mas para o bem estar
dos turistas, em sua maioria idosos e com mobilidade reduzida.
Além disso, Trindade conta ainda com a
Vila São José Bento Cottolengo, instituição filantrópica que auxilia pessoas
com diferentes limitações. O contato dessas pessoas com o cotidiano da cidade
traria bons resultados para o tratamento, como bem nos mostra o trabalho de
Clarice Rios (UERJ) – ver <https://mundareu.labjor.unicamp.br/7-a-gente-vai-no-boca-a-boca/>
– e tantos outros na área de saúde coletiva.
É preciso lembrar ainda que, segundo o
art. 182 da Constituição Federal, a propriedade urbana cumpre sua função social
quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no
plano diretor. O plano diretor do município apresenta normas adequadas para a
padronização das calçadas, mas infelizmente elas não são cumpridas.
Em depoimento prestado em outubro de 2020,
a senhora Martha Agapito (75 anos), residente de Trindade a mais de 40 anos,
conta como torceu o pé e lesionou o pulso a caminho da igreja por tropeçar em
um fragmento solto da calçada:
“Todo sábado eu ia
cedinho molhar as plantas, as vezes ia acompanhada, as vezes sozinha. Nesse dia
eu estava acompanhada de uma neta. A gente foi conversando, conversa boba,
distraída... nem vi a calçada quebrada... só senti o baque e perdi o
equilíbrio. Botei a mão na frente pra não machucar o rosto e caí com tudo. Meu
pé virou e machuquei o pulso por conta do peso. Eu queria molhar as plantas,
mas estava com muita dor. A Julia me ajudou a voltar pra casa. Fui de carona
pra o hospital. Usei tala e luvinha. Agora tenho que usar bengala, não saio
sem... nem vou mais molhar as plantas da igreja.”
A padronização das calçadas já foi
resolvida em diversas cidades, como Belo Horizonte, e muitas outras buscam
formas de resolver o problema, como João Pessoa e Laguna. Por qual motivo nós,
trindadenses, ainda retardamos a solução? Será preciso mais um acidente grave
para que tomemos consciência da importância da padronização das calçadas em
nosso município? Espero que não.
Sala das Sessões, em ...
Assunto:
Distribuição do Projeto de Lei n° 341/2020 que "Dispõe sobre padronização
das calçadas e vias públicas do município."
Autoria: Chico Sousa
Em
23/10/2020
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