segunda-feira, 16 de novembro de 2020

(MODELO FICTÍCIO) PROJETO DE LEI N° PL 341/2020

 

Dispõe sobre padronização das calçadas e vias públicas do município.

 

A Câmara Legislativa de Trindade decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecida a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Trindade na padronização das calçadas do Município em consonância com a ABNT 9050/2015, Código de Obras e o Plano Diretor.

§ 1º A execução das calçadas de forma padronizada é de responsabilidade dos proprietários e locatários dos lotes, ficando sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Trindade o estabelecimento da padronização e fiscalização da execução e manutenção.

 

Art. 2° A Prefeitura Municipal de Trindade, por meio de seus órgãos de fiscalização previamente definidos em lei complementar deverá atuar na fiscalização para o cumprimento das normas técnicas estabelecidas para as calçadas em todos os logradouros do Município. Aqueles que não cumprirem a padronização integral nos prazos estabelecidos por lei, estarão sujeitos a multa estabelecida na mesma lei complementar.

 

§ 1º A Prefeitura Municipal de Trindade, deverá atribuir a função de fiscalização para mais de um órgão municipal, evitando, assim, a escassez de fiscais.

 

Art. 3° Fica estabelecido prazo de 1 ano para a padronização das calçadas já existentes na cidade de Trindade.

 

§ 1º As novas edificações na cidade de Trindade somente receberão o alvará de “Habite-se” quando certificado pelo órgão responsável o estrito cumprimento da padronização da calçada determinada em lei complementar.

 

Art. 4° A padronização deverá seguir os critérios:

 

§ 1º O piso deve ser Paver (blocos de concreto intertravado sob colchão de pó de pedra e areia, permitindo a infiltração de água no solo) com inclinação de 2% a 3%, no sentido do lote para a rua. Calçadas com largura menor que 2,50m possuem uma faixa de 40cm em Paver junto ao alinhamento do lote e uma faixa, também em Paver, com o desenho padrão da rua junto ao meio fio, não havendo degraus entre lotes. Em todos acessos até a faixa de pedestres e esquinas, deve haver uma rampa com inclinação máxima de 8,33% para permitir a circulação de pessoas com mobilidade reduzida, em consonância com a NBR 9050/2015, NBR 16537/2016 e Lei nº 13.146/2015.

 

§ 2º Caso a largura da calçada não comporte o desenho padrão da rua é necessária a consulta à Secretaria Municipal de Habitação para adequações.

 

Art. 5° Essa lei entra em vigor em 90 dias após a data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

De acordo com o IBGE, cerca de 30% do movimento nas cidades é realizado por pedestres. Em Trindade esse número é muito mais alto, visto que é uma cidade foco de turismo religioso, onde o público majoritário é composto por idosos. Desse modo, as boas condições das calçadas não só são essenciais para a mobilidade urbana, mas para o bem estar dos turistas, em sua maioria idosos e com mobilidade reduzida.

Além disso, Trindade conta ainda com a Vila São José Bento Cottolengo, instituição filantrópica que auxilia pessoas com diferentes limitações. O contato dessas pessoas com o cotidiano da cidade traria bons resultados para o tratamento, como bem nos mostra o trabalho de Clarice Rios (UERJ) – ver <https://mundareu.labjor.unicamp.br/7-a-gente-vai-no-boca-a-boca/> – e tantos outros na área de saúde coletiva.

É preciso lembrar ainda que, segundo o art. 182 da Constituição Federal, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. O plano diretor do município apresenta normas adequadas para a padronização das calçadas, mas infelizmente elas não são cumpridas.

Em depoimento prestado em outubro de 2020, a senhora Martha Agapito (75 anos), residente de Trindade a mais de 40 anos, conta como torceu o pé e lesionou o pulso a caminho da igreja por tropeçar em um fragmento solto da calçada:

 

“Todo sábado eu ia cedinho molhar as plantas, as vezes ia acompanhada, as vezes sozinha. Nesse dia eu estava acompanhada de uma neta. A gente foi conversando, conversa boba, distraída... nem vi a calçada quebrada... só senti o baque e perdi o equilíbrio. Botei a mão na frente pra não machucar o rosto e caí com tudo. Meu pé virou e machuquei o pulso por conta do peso. Eu queria molhar as plantas, mas estava com muita dor. A Julia me ajudou a voltar pra casa. Fui de carona pra o hospital. Usei tala e luvinha. Agora tenho que usar bengala, não saio sem... nem vou mais molhar as plantas da igreja.”

 

A padronização das calçadas já foi resolvida em diversas cidades, como Belo Horizonte, e muitas outras buscam formas de resolver o problema, como João Pessoa e Laguna. Por qual motivo nós, trindadenses, ainda retardamos a solução? Será preciso mais um acidente grave para que tomemos consciência da importância da padronização das calçadas em nosso município? Espero que não.

 

Sala das Sessões, em ...

 


 

Assunto: Distribuição do Projeto de Lei n° 341/2020 que "Dispõe sobre padronização das calçadas e vias públicas do município."

 

Autoria: Chico Sousa

 

Em 23/10/2020

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