quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Língua de Sinais Brasileira – Básico: LEGISLAÇÕES – TRABALHO 01

 

 

LEI Nº 10.436, 24 DE ABRIL DE 2002

A Lei nº 10.436, 24 de abril de 2002 é um marco de reconhecimento para a comunidade de pessoas surdas, pois tornou a Língua Brasileira de Sinais a segunda linguagem oficial do país, fazendo com que os órgãos públicos e empresas vinculadas ao governo tenham por obrigação ajudar na inclusão dos surdos e na popularização das libras, o que me parece o seu principal ponto positivo, pois essa obrigação do poder público é base de uma cidadania cada vez mais abrangente.

Há, porém, que se questionar a eficácia de seu artigo 4º, dispõe que o sistema educacional federal e sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devam garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais, pois consta do Anuário da Educação Básica de 2020 que o número de alunos com deficiências sobre a cada ano, mas que faltam dados para o acompanhamento efetivo do atendimento dessas crianças e jovens. Nesse sentido, me parece um ponto negativo a ausência de uma determinação sobre o processo de acompanhamento desse sistema educacional.

Outra brecha ou ponto negativo é a omissão quanto a infraestrutura adequada: apesar de fazer referência a garantia de atendimento e tratamento adequado, tendo como exemplo novamente o Anuário da Educação Básica de 2020, o que se percebe é que há uma baixíssima porcentagem de escolas com recursos multifuncionais para o atendimento dos diversos tipos de deficiência.

Contudo é preciso sempre ressaltar que essa lei foi uma conquista obtida através da luta pelos direitos dos surdos em espaços de cidadania, como a escolas, sindicatos, igrejas etc.

 

DECRETO Nº 5.626, 22 DE DEZEMBRO DE 2005

A lei 10.436 - já debatida - reconhece a legitimidade da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS, garantindo respaldo do poder e dos serviços públicos. Nesse breve comentário, trataremos do decreto de nº. 5.626/05 que regulamento a lei 10.436/2002, estabelecendo a inclusão da LIBRAS como disciplina curricular no ensino público e privado, e sistemas de ensino estaduais, municipais e federais e uma educação inclusiva para os surdos, numa modalidade bilíngue em sua escolarização básica, garantindo-se a estes alunos, educadores capacitados e a presença do intérprete nessas classes.

Os problemas citados anteriormente tem eco também no decreto 2.626/2005, pois - apesar do pioneirismo na questão do perfil profissional do Tradutor e Intérprete de Libras - se omite nas discussões sobre o acompanhamento dos sistemas educacionais e a infraestrutura elementar necessária para o desenvolvimento pleno de surdos.

Além disso, recorrendo novamente ao Anuário da Educação Básica de 2020, constata-se que há uma prevalência do critério de exceção de formação em nível médio, por meio de cursos de educação profissional, de extensão universitária, ou promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação, o que demonstra mais uma falha da legislação.

 

Referências

Lei nº 10.436, 24 de abril de 2002.

Decreto nº 5.626, 22 de dezembro de 2005.

Anuário da Educação Básica de 2020.

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