segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Federalismo e o Sistema Educacional Brasileiro

 

Universidade de Brasília

Organização da Educação Brasileira

Grupo da Educação Profissionalizante

Francisco Octávio Bittencourt de Sousa – 190045809

Raphaela Santana de Sousa – 211025308

 

1-    Solicita-se que o grupo aborde os principais conceitos relativos ao federalismo político e educacional, que foram abordados no texto escrito por Maria Zélia Borba Rocha (2016) e mencionados na entrevista de Fernando Luiz Abrúcio, cujo link está em anexo. (2,0).

O federalismo político brasileiro é definido pela união de membros federados que formam uma unidade soberana: o Estado (União), dividido em unidades federadas subnacionais autônomas (administrativa, legislativa, política e financeiramente). É caracterizado pela divisão entre poderes e descentralização política. Além disso, o federalismo político brasileiro é cooperativo, o que quer dizer que há colaboração recíproca entre os entes federativos. 

O federalismo educacional organiza o ensino brasileiro em sistemas. Como o Estado brasileiro subdivide-se em instâncias autônomas, há um subsistema de ensino em cada instância estatal. As responsabilidades específicas de cada ente federado para com as etapas da educação básica estão configuradas no Texto Maior de 1988: a União organiza o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; municípios garantem a educação infantil e o ensino fundamental (art. 211, § 2º); estados-membros asseguram o ensino médio e o fundamental (art. 211, § 3º); e o Distrito Federal provê as três etapas da educação básica: infantil, fundamental e médio, porque não pode subdividir-se em municípios (art. 32, caput) e, portanto, assume as responsabilidades dos dois entes federados (estados-membros e municípios) em sua jurisdição.

O federalismo educacional brasileiro também é do tipo cooperativo, o que significa que os entes federados devem trabalhar em conjunto para garantir o dever do Estado para com o ensino, que é prover a educação básica (art. 208, I) para todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza (art. 5º, 6º, caput). Assim, o acesso à educação básica não pode ser negado sob qualquer hipótese. Um bom exemplo de cooperativismo entre entes federados dado pelo professor Fernando Luiz Abrúcio é o Ceará, onde as esferas estadual e municipal atuam de forma conjunta, obtendo bons resultados em um estado que não consta entre os mais ricos do país.

É importante frisar que a educação é o único direito público subjetivo, ou seja, as autoridades governamentais responsáveis pelo Estado não podem se negar a tomar as providências necessárias para que a educação básica chegue de forma igualitária para todo brasileiro e estrangeiro residente. Para isso, é importante que os entes federados repassem um percentual mínimo da arrecadação tributária anual para a educação. Para a União o percentual mínimo é de 18% e aos municípios 25%. No caso do Distrito Federal, que não pode se subdividir em esfera estadual e municipal, deve repassar o valor de 25%. Os entes federados não podem, em qualquer instância, destinar menos que o valor determinado por lei, o seu descumprimento acomete crime de responsabilidade pública e de responsabilidade fiscal. No entanto, dentro de suas Constituições Estaduais e Lei Orgânica Municipal, os membros da federação e municípios podem repassar valores maiores. Esse repasse é para além de manter escolas funcionando, é para garantir, assegurar e promover a equidade na qualidade de ensino para todos os estudantes no país.   

 

2 -    Na entrevista de Fernando Luiz Abrúcio, o professor e pesquisador faz várias alusões ao Estado do Ceará, como caso exemplar na federação brasileira quanto à educação. Dissertem sobre os fatores que, na visão dele, explicam o caso bem-sucedido e que poderiam servir de exemplo para os demais entes federados (Estados). (1,5).

O professor Fernando Luiz Abrúcio afirma que um dos pontos positivos, para tomar o Ceará exemplo, é o fato das esferas municipal e estadual trabalharem em conjunto, ao contrário do que acontece em outros Estado, em que a heterogeneidade é um problema agudo. Seria necessário, para um sistema de qualidade, que outros entes federados seguissem um plano nacional de educação que vise o diálogo entre a União, Estados e municípios em um regime de colaboração.

Outro ponto destacado pelo pesquisador, é em como as instituições de governo enxergam o aluno de forma superficial, como parte de uma rede específica anulando as diferenças de necessidade, de qualidade e de alcance em cada esfera. O trabalho exemplar no caso do Ceará pode ser explicado por essa união entre governos, em que um é beneficiado pelo outro e todos participam do governo. Foram criados pactos de incentivo, adequados as realidades dos municípios, com um sistema de competição que impulsiona ao desempenho educacional, direcionando uma parte maior do ICMS para municípios que elevaram sua qualidade de ensino.

Ainda dentro desse sistema de cooperação, um outro bom exemplo, é que se mistura competição e cooperação entre esses municípios. Nessa relação de interdependência, os municípios que atingiram as metas de desenvolvimento recebem um prêmio de incentivo, no entanto, apenas se ajudarem os que não conseguiram.

Além disso, um outro ponto importante para esse bom funcionamento é os professores estarem envolvidos de forma direta com as decisões tomadas, serem ouvidos e poderem sugerir soluções que atendam às necessidades sociais que cada município enfrenta. Isso tudo, vale lembrar, sem ter as mesmas condições que outros Estados mais ricos.

Nesse modelo, diferente do que conhecemos, o Estado, como entidade maior, não se posiciona de forma autoritária em relação a esfera municipal, sem conhecer ou entender sua realidade. Ao contrário, ele trabalha com essas lideranças buscando a equanimidade na qualidade de ensino ofertada.

 

3 – De acordo com Rocha (2016), quais são os principais problemas que decorrem da existência de múltiplos sistemas educacionais no Brasil? Quais são as propostas sugeridas pela autora para organização do ensino brasileiro? (1,5).

Três são as principais críticas a essa organização federativa da educação formal brasileira: (1) a desigualdade de arrecadação tributária entre os entes federados; (2) a inexistência de um sistema nacional de educação articulado; (3) o fato de que a municipalização e a estadualização da educação básica não garantem a sua universalização, não asseguram a existência de um padrão mínimo nacional de qualidade, nem possibilitam a efetividade da educação básica como direito público subjetivo.

Quanto a primeira, no texto é dito que para alguns autores a saída passa por instaurar o federalismo cooperativo na esfera tributária, invertendo a lógica atual em que os entes subnacionais respondem pela maioria absoluta dos gastos estatais com o ensino.

Quanto a segunda, é sugerido no texto a criação de um órgão que coordene as atividades nacionalmente, de modo a superar o isolamento a que muitos municípios foram condenados pela autonomia política, administrativa e financeira de cada ente federado.

Quanto a terceira, que seria uma síntese das outras duas, alguns autores sugerem a federalização da educação básica, o que significa passá-la para a responsabilidade da União, já que, nos dispositivos legais, esta não é responsável por garantir e/ou assegurar qualquer nível, etapa e modalidade de ensino diretamente.

Sendo assim, há duas propostas que buscam um novo desenho organizacional para a estrutura educacional brasileira que possibilite efetivar a universalização da educação básica e que permita operacionalizar um ensino de qualidade a todos os brasileiros: (1) manter o federalismo cooperativo, refazendo a distribuição dos recursos financeiros e criando órgãos que permitam a coordenação articulada do Sistema Nacional de Educação; ou (2) federalizar toda a educação básica, transferindo-a para a responsabilidade da instância federal do Estado – a União

 

Referências

ROCHA, Maria Zélia Borba. A organização federativa do ensino brasileiro. ROCHA, Maria Zélia Borba, PIMENTEL, Nara Pimentel (Orgs). Organização da educação brasileira: marcos contemporâneos.  Brasília: Editora UnB, 2016. p. 15 a 58.

 

Entrevista com Fernando Luiz Abrúcio. Canal UM BRASIL. 7 de dez. de 2017. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=4QEgL0mg7K8&ab_channel=CanalUMBRASIL. Consultado em 30/08/2021.

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

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